Página 1466 • Caderno Judicial - TRF1 • 18/02/2016 • TRF-1 ADMINISTRATIVO. PENSÃO DE EX-MILITAR. LEI 3.765/60. REVERSÃO DA COTA-PARTE. EXERCÍCIOS ANTERIORES. SEM ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE PELO TCU. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 16/97 DO TCU. SENTENÇA MANTIDA. 2. A pendência de exame e registro da pensão militar por parte do TCU não impede o pagamento das parcelas relativas a exercícios anteriores, visto que a fiscalização a ser realizada por aquela Corte não se limita às parcelas pretéritas da pensão, alcançando o benefício por completo, a fim de analisar a legalidade da sua concessão. Precedentes deste Tribunal declinados no voto.
3. Os atos administrativos concernentes à concessão e às alterações da pensão têm efeitos imediatos, independentemente do registro inicial pelo TCU.